Categoria | Data de publicação | Secretaria | Título | Texto |
#Tributação | 04/01/2023 | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO | Requerimento de isenção do IPTU 2023 |
Já está disponível o Requerimento de Isenção do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU para o exercício de 2023 até o prazo final de 31 de março de 2023, com base no art. 19 da Lei Complementar 1.387/2017, de 02 de outubro de 2017 - Código Tributário do município e suas alterações posteriores.Quem pode solicitar: - Proprietários de imóveis com valor igual ou inferior a 5 (cinco) UFIRM - Conforme dados devidamente inseridos no cadastro imobiliário do município; - Pertencentes a sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades educacionais e/ou culturais recreativas ou esportivas; - Pertencentes a entidades religiosas; - Servidor público municipal ativo, inativo e seus filhos menores ou incapazes, bem como sua viúva ou viúvo; - Portador de neoplasia ma; - Viúvos ou Viúvas; Companheiro ou Companheira;- Órfão menor de idade; - Inválido para o trabalho em caráter permanente; - Reconhecidamente pobre devidamente inscrito nos Programas Sociais do Governo Federal.OBS: PARA TODAS AS SITUAÇÕES DE ISENÇÕES, O CONTRIBUINTE NECESSITA RESIDIR NO IMÓVEL, COMO TAMBÉM NÃO POSSUIR OUTRO IMÓVEL NO MUNICÍPIO. Informações: Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag (Avenida Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota, Jaguaribe/Ce). Telefone: (88) 3522-1092 ou no e-mail: tributacao@jaguaribe.ce.gov.br
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#Tributação | 15/02/2021 | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO | REFIS 2021 - As negociações já iniciaram |
A Prefeitura Municipal de Jaguaribe por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) informa a todos os jaguaribanos que as negociações para quem possui débitos com o município já iniciaram.
Aproveite essa oportunidade e confira seu desconto sem juros, multas e correções! Se liga nas informações:
- Em até 01 parcela com 100% de desconto nos juros, multa e correção monetária - Em até 05 parcelas mensais e sucessivas com 75% de desconto nos juros, multa e correção monetária - Em até 10 parcelas mensais e sucessivas com 50% de desconto nos juros, multa e correção monetária - Em até 15 parcelas mensais e sucessivas com 25% de desconto nos juros, multa e correção monetária
Parcela mínima no valor de R$ 50,00 (pessoa física) e R$ 100,00 (pessoa jurídica).
Adesão ao parcelamento pode ser feita até o dia 31 de dezembro de 2021 |
#Tributação | 21/01/2021 | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO | REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU 2021 |
Já está disponível o Requerimento de Isenção do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU para o exercício de 2021 até o prazo final de 31 de março de 2021, com base no art. 19 da Lei Complementar 1.387/2017, de 02 de outubro de 2017- Código Tributário do município e suas alterações posteriores.
Quem pode solicitar:
- Proprietários de imóveis com valor igual ou inferior a 5 (cinco) UFIRM - Conforme dados devidamente inseridos no cadastro imobiliário do município;
- Pertencentes a sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades educacionais e/ou culturais recreativas ou esportivas;
- Pertencentes a entidades religiosas;
- Servidor público municipal ativo, inativo e seus filhos menores ou incapazes, bem como sua viúva ou viúvo, quando nele reside e não possua outro imóvel no município;
- Portador de neoplasia ma ;
- Viúvos ou Viúvas, Espólio;
- Órfão menor de idade;
- Inválido para o trabalho em caráter permanente;
- Reconhecidamente pobre devidamente inscrito nos Programas Sociais (CADÚNICO).
Informações: Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag (Avenida Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota, Jaguaribe/Ce). Telefone: (88) 3522-1092 ou no e-mail: tributacao@jaguaribe.ce.gov.br
Requerimento abaixo
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#Tributação | 31/03/2020 | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO | Prorrogação de Requerimento de Isenção do IPTU 2020 |
Prefeitura de Jaguaribe, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, prorroga prazo de requerimento de isenção do IPTU 2020. O Requerimento de Isenção do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU para o exercício de 2020 foi prorrogado até o dia 30 de abril de 2020, com base no art. 19 da Lei Complementar 1.387/2017, de 02 de outubro de 2017- Código Tributário do município e suas alterações posteriores.
- Proprietários de imóveis com valor igual ou inferior a 5 (cinco) UFIRM - Conforme dados devidamente inseridos no cadastro imobiliário do município. - Pertencentes à sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades educacionais e/ou culturais recreativas ou esportivas; - Pertencentes a entidades religiosas; - Servidor público municipal ativo, inativo e seus filhos menores ou incapazes, bem como sua viúva ou viúvo, quando nele reside e não possua outro imóvel no município; - Portador de neoplasia ma; - Viúvos ou Viúvas, Espólio; - Órfão menor de idade; - Inválido para o trabalho em caráter permanente; - Reconhecidamente pobre devidamente inscrito nos Programas Sociais (CADÚNICO).
Informações: Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag (Avenida Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota, Jaguaribe/Ce). Telefone: (88) 3522-1092 ou no e-mail: tributacao@jaguaribe.ce.gov.br |
#Tributação | 16/03/2020 | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO | Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, disponibiliza Requerimento de Isenção do IPTU 2020 |
Já está disponível o Requerimento de Isenção do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU para o exercício de 2020 até o prazo final de 31 de março de 2020, com base no art. 19 da Lei Complementar 1.387/2017, de 02 de outubro de 2017- Código Tributário do município e suas alterações posteriores.
- Proprietários de imóveis com valor igual ou inferior a 5 (cinco) UFIRM - Conforme dados devidamente inseridos no cadastro imobiliário do município. - Pertencentes à sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades educacionais e/ou culturais recreativas ou esportivas; - Pertencentes a entidades religiosas; - Servidor público municipal ativo, inativo e seus filhos menores ou incapazes, bem como sua viúva ou viúvo, quando nele reside e não possua outro imóvel no município; - Portador de neoplasia ma; - Viúvos ou Viúvas, Espólio; - Órfão menor de idade; - Inválido para o trabalho em caráter permanente; - Reconhecidamente pobre devidamente inscrito nos Programas Sociais (CADÚNICO).
Informações: Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag (Avenida Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota, Jaguaribe/Ce). Telefone: (88) 3522-1092 ou no e-mail: tributacao@jaguaribe.ce.gov.br |
www.jaguaribe.ce.gov.brEmitido dia 04/05/2024 às 22:40:49 |