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#Tributação 04/01/2023 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Requerimento de isenção do IPTU 2023

Já está disponível o Requerimento de Isenção do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU para o exercício de 2023 até o prazo final de 31 de março de 2023, com base no art. 19 da Lei Complementar 1.387/2017, de 02 de outubro de 2017 - Código Tributário do município e suas alterações posteriores.

Quem pode solicitar:

- Proprietários de imóveis com valor igual ou inferior a 5 (cinco) UFIRM - Conforme dados devidamente inseridos no cadastro imobiliário do município;

- Pertencentes a sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades educacionais e/ou culturais recreativas ou esportivas;

- Pertencentes a entidades religiosas;

- Servidor público municipal ativo, inativo e seus filhos menores ou incapazes, bem como sua viúva ou viúvo;

- Portador de neoplasia ma;

- Viúvos ou Viúvas; Companheiro ou Companheira;

- Órfão menor de idade;

- Inválido para o trabalho em caráter permanente;

- Reconhecidamente pobre devidamente inscrito nos Programas Sociais do Governo Federal.

OBS: PARA TODAS AS SITUAÇÕES DE ISENÇÕES, O CONTRIBUINTE NECESSITA RESIDIR NO IMÓVEL, COMO TAMBÉM NÃO POSSUIR OUTRO IMÓVEL NO MUNICÍPIO.

Informações: Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag (Avenida Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota, Jaguaribe/Ce). Telefone: (88) 3522-1092 ou no e-mail:

tributacao@jaguaribe.ce.gov.br

#Tributação 15/02/2021 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO REFIS 2021 - As negociações já iniciaram

A Prefeitura Municipal de Jaguaribe por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) informa a todos os jaguaribanos que as negociações para quem possui débitos com o município já iniciaram.

Aproveite essa oportunidade e confira seu desconto sem juros, multas e correções!

Se liga nas informações:

- Em até 01 parcela com 100% de desconto nos juros, multa e correção monetária

- Em até 05 parcelas mensais e sucessivas com 75% de desconto nos juros, multa e correção monetária

- Em até 10 parcelas mensais e sucessivas com 50% de desconto nos juros, multa e correção monetária

- Em até 15 parcelas mensais e sucessivas com 25% de desconto nos juros, multa e correção monetária

Parcela mínima no valor de R$ 50,00 (pessoa física) e R$ 100,00 (pessoa jurídica).

Adesão ao parcelamento pode ser feita até o dia 31 de dezembro de 2021

#Tributação 21/01/2021 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU 2021

Já está disponível o Requerimento de Isenção do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU para o exercício de 2021 até o prazo final de 31 de março de 2021, com base no art. 19 da Lei Complementar 1.387/2017, de 02 de outubro de 2017- Código Tributário do município e suas alterações posteriores.

Quem pode solicitar:

- Proprietários de imóveis com valor igual ou inferior a 5 (cinco) UFIRM - Conforme dados devidamente inseridos no cadastro imobiliário do município;

- Pertencentes a sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades educacionais e/ou culturais recreativas ou esportivas;

- Pertencentes a entidades religiosas;

- Servidor público municipal ativo, inativo e seus filhos menores ou incapazes, bem como sua viúva ou viúvo, quando nele reside e não possua outro imóvel no município;

- Portador de neoplasia ma ;

- Viúvos ou Viúvas, Espólio;

- Órfão menor de idade;

- Inválido para o trabalho em caráter permanente;

- Reconhecidamente pobre devidamente inscrito nos Programas Sociais (CADÚNICO).

Informações: Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag (Avenida Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota, Jaguaribe/Ce). Telefone: (88) 3522-1092 ou no e-mail:

tributacao@jaguaribe.ce.gov.br

Requerimento abaixo

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#Tributação 31/03/2020 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Prorrogação de Requerimento de Isenção do IPTU 2020

Prefeitura de Jaguaribe, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, prorroga prazo de requerimento de isenção do IPTU 2020. O Requerimento de Isenção do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU para o exercício de 2020 foi prorrogado até o dia 30 de abril de 2020, com base no art. 19 da Lei Complementar 1.387/2017, de 02 de outubro de 2017- Código Tributário do município e suas alterações posteriores.

- Proprietários de imóveis com valor igual ou inferior a 5 (cinco) UFIRM - Conforme dados devidamente inseridos no cadastro imobiliário do município.

- Pertencentes à sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades educacionais e/ou culturais recreativas ou esportivas;

- Pertencentes a entidades religiosas;

- Servidor público municipal ativo, inativo e seus filhos menores ou incapazes, bem como sua viúva ou viúvo, quando nele reside e não possua outro imóvel no município;

- Portador de neoplasia ma;

- Viúvos ou Viúvas, Espólio;

- Órfão menor de idade;

- Inválido para o trabalho em caráter permanente;

- Reconhecidamente pobre devidamente inscrito nos Programas Sociais (CADÚNICO).

Informações: Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag (Avenida Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota, Jaguaribe/Ce). Telefone: (88) 3522-1092 ou no e-mail: tributacao@jaguaribe.ce.gov.br

#Tributação 16/03/2020 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, disponibiliza Requerimento de Isenção do IPTU 2020

Já está disponível o Requerimento de Isenção do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU para o exercício de 2020 até o prazo final de 31 de março de 2020, com base no art. 19 da Lei Complementar 1.387/2017, de 02 de outubro de 2017- Código Tributário do município e suas alterações posteriores.

- Proprietários de imóveis com valor igual ou inferior a 5 (cinco) UFIRM - Conforme dados devidamente inseridos no cadastro imobiliário do município.

- Pertencentes à sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades educacionais e/ou culturais recreativas ou esportivas;

- Pertencentes a entidades religiosas;

- Servidor público municipal ativo, inativo e seus filhos menores ou incapazes, bem como sua viúva ou viúvo, quando nele reside e não possua outro imóvel no município;

- Portador de neoplasia ma;

- Viúvos ou Viúvas, Espólio;

- Órfão menor de idade;

- Inválido para o trabalho em caráter permanente;

- Reconhecidamente pobre devidamente inscrito nos Programas Sociais (CADÚNICO).

Informações: Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag (Avenida Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota, Jaguaribe/Ce). Telefone: (88) 3522-1092 ou no e-mail: tributacao@jaguaribe.ce.gov.br

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Emitido dia 04/05/2024 às 22:40:49